A Lei Maria da Penha que protege as vítimas de violência doméstica, pode ser aplicada para mulheres trans. A questão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.
Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha, para uma mulher transgênero, a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino.
No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero, pediu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans.
No julgamento, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento.
A ministra Laurita Vaz afirmou que o tema divide os tribunais, e o conceito de gênero não se confunde com o conceito do sexo biológico.
Segundo Laurita Vaz, em regra, a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher — os dados, afirmou a ministra, revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas.
Ela argumentou que a violência contra mulher transexual é um crime praticado no mesmo contexto cultural que conduziu o legislador a editar a Lei Maria da Penha, que combate a violência familiar de gênero.
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Fonte: SPM-Ba