Alienação Parental

No Programa Em Sintonia desta terça-feira (25.04.23), a comunicadora Patricia Tosta entrevistou: Elsa de Mattos, psicóloga clínica e da área do direito, sobre: Alienação Parental.
O Programa Em Sintonia é exibido de segunda à sexta, das 9 às 10h, ao vivo pela Rede Excelsior Rádios AM 840 e FM 106,1.
Participação ao vivo pelo WhatsApp (71) 9-9657-3998 e chat do Canal Rede Excelsior da Bahia/Youtube.
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Auça o áudio da entrevista :
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*Sobre Alienação Parental*:
Lembrada em 25 de abril, Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, a  AP é  reconhecida como  forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. A intenção é impedir, dificultar ou destruir os vínculos com o outro genitor,  causando grande prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, e à convivência familiar.
A Lei nº 12.318/2010 dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Quem tem conhecimento, ou desconfia de que uma criança está sendo vítima de alienação parental, deve levar ao conhecimento das autoridades tais fatos. Procure o Ministério Público de sua cidade, por meio dos Promotores de Justiça que atuam na área da família, e leve a eles notícias de eventual alienação parental. Com tal atitude, você não estará denunciando ninguém, mas protegendo uma criança ou um adolescente de um abuso moral.
A família é reconhecida pela legislação brasileira como estrutura fundamental para o desenvolvimento da pessoa, sendo o local essencial à humanização e à socialização, especialmente de crianças e adolescentes, propiciando seu desenvolvimento integral. Assim, a convivência familiar demonstra-se imprescindível para assegurar o bem-estar da criança e do adolescente, o qual possui o direito de ser criado e educado em sua família natural, sendo que esse direito fundamental está assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988
Fonte: Secretaria de Comunicação Social –Conselho Nacional do Ministério Público

 

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